As novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para actividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
O nosso escritório tem um departamento dedicado a auxiliar os investidores na obtenção da Autorização de Residência para Investimento (ARI ou Golden Visa), bem como no acompanhamento do processo de fixação de residência e assessoria no investimento e suas renovações no 5 anos subsequentes.
Os titulares de Autorização de Residência para Actividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como a nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Prestamos ainda o acompanhamento necessário nos processos de aquisição de imóveis, nomeadamente no que concerne à celebração de contratos promessa de compra e venda, as escrituras de compra e venda e registo subsequentes.
Apoiamos ainda todo o processo de constituição de sociedades de direito português e as demais actividades de investimento.
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