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JUDEUS

SEFARDITAS

A aquisição da Cidadania Portuguesa pelos descendentes dos Judeus Sefarditas de Portugal.

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O termo "judeus sefarditas" representa os descendentes dos judeus antigos e das comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica, Sefarad ou Hispania, de Portugal e Espanha.

 

A presença destas comunidades nesses territórios precede a formação dos reinos cristãos ibéricos, nomeadamente Portugal.

 

 

Após o edital de Alhambra de 1492 e sua perseguição pela Inquisição Espanhola, um número muito grande de judeus espanhóis procurou refúgio em Portugal e se juntou às comunidades judaicas portuguesas. No entanto, o rei Manuel I de Portugal, que inicialmente emitira um decreto real que garantia sua proteção, ordenou em 1496 a expulsão de todos os judeus que não se converteram ao catolicismo.

Assim, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e obrigados a deixar Portugal a partir do final do século XV e início do século XVI.

 

Judeus e novos cristãos portugueses que conseguiram escapar se estabeleceram em vários países do Mediterrâneo como Marrocos, França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egito, Líbia, Tunísia e Argélia, cidades do norte da Europa, como Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdã, Amsterdã, Glückstadt, Hamburgo ou Colônia e outros países como Brasil, Argentina, México, Antilhas e EUA, entre outros.

Apesar da expulsão e da perseguição de seu território ancestral, eles mantiveram, junto com seus descendentes, não apenas a língua portuguesa, em alguns casos, mas também os ritos tradicionais do antigo culto judaico em Portugal, salvando seus sobrenomes por gerações, objetos e documentos comprovativos da sua origem portuguesa, juntamente com uma forte ligação memorial a Portugal. Consequentemente, são frequentemente referidos como "judeus portugueses" ou "judeus da nação portuguesa".

 

Tendo em conta este património histórico, a Lei da Cidadania Portuguesa foi alterada de modo a permitir a aquisição da cidadania portuguesa pelos descendentes dos judeus sefarditas de Portugal.

 

Todos os requisitos legais relativos à aplicação de descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa à nacionalidade portuguesa (por naturalização) estão claramente estabelecidos no Decreto-Lei Português 30-A / 2015, de 27 de fevereiro de 2015.

 

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